São admitidos para apreciação da sua Certificação de Consultores ao CJEC (Conselho de Jurisdição, Ética e Certificação), todos os profissionais com licenciatura ou outro grau académico que já possuam experiência profissional relevante ou que a pretendam vir a adquirir e que sejam associados da ACONSULTIIP.

Existem três níveis por área de especialização por área: Consultor, Consultor Sénior e Consultor Principal. Relativamente ao critério de experiência profissional são definidos cinco níveis: Estagiário, Júnior, Consultor, Sénior, Principal.

Cada consultor pode candidatar-se a um máximo de 5 especialidades ou competências comprovadas podendo solicitar que lhe seja conferida a titularidade pela ACONSULTIIP, sob proposta do CJEC.

As regras de certificação seguem o referido nos Estatutos da ACONSULTIIP de acordo com as seguintes etapas:
1 – Após a submissão de proposta pelo interessado em certificar-se, será inscrito provisoriamente numa base de dados onde serão inseridos os elementos de identificação.
2 – Todos os dados serão tratados de forma confidencial e só serão disponibilizados a terceiros fora do circuito do processo de certificação mediante autorização escrita do proponente.
3 – O processo segue para o Presidente da Direção que o fará chegar ao Presidente do CJEC, cujo processo de avaliação é descrito #8.
4 – Terminado o processo de admissão, será enviada uma comunicação pelo Presidente da Direção confirmando a respetiva classificação e as áreas de intervenção a que se candidatou e que foram aprovadas.
5 – O candidato confirmará a sua aceitação ou em caso de não-aceitação submeterá uma notificação apresentando as suas argumentações ao Presidente da Direção.

6 – O processo será previamente analisado pelo Presidente de Direção que decidirá o passo seguinte, rejeitando essa argumentação ou enviará ao Presidente do CJEC que reunirá em segunda etapa o recurso do proponente.
7 – Em face da decisão da nova avaliação o presidente da Direção tomará a decisão final ao proponente e o processo será finalizado.
8 – Em caso de aceitação a ACONSULTIIP emitirá um certificado o nível baseado nos critérios de Experiência Profissional e as áreas de Especialização.

Para além dos processos de certificação o CJEC também valida a admissão de novos associados que é feita sob proposta do Presidente da Direcção, que
envia para o Presidente do CJEC, para verificação de que o proponente se enquadre nas regras da ACONSULTIIP e em particular nos Estatutos.

REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE CONSULTORES

Regulamento-de-Certificacao-de-Consultores-ACONSULTIIP-2018

Digite acima o seu termo de pesquisa e prima Enter para pesquisar. Prima ESC para cancelar.

Voltar ao topo